Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram nesta quinta-feira (7) a redução dos valores das mensalidades das escolas particulares do Estado – com percentuais que vão de 5% a 30% de desconto período de suspensão das aulas presenciais por conta da lei terá ainda de ser sancionada pelo governador Camilo Santana Diário Oficial do Estado para que passe a vigorar.
Segundo a Defensoria Pública do Estado, porém, ainda que se trate de um projeto de lei a ser sancionado pelo governador a proposta da Assembleia Legislativa não exclui automaticamente a decisão liminar concedida em Ação Pública ajuizada pelo órgão que prevê a obrigatoriedade de desconto linear de 30%.
O consumidor que se sentir prejudicado por eventual desconto menor do q previsto na liminar pode recorrer à decisão do juiz enquanto ela estiver em vigência, ou seja, enquanto não houver nova decisão sobre o assunto. A proposta aprovada pelo Poder Legislativo abrange Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, cu Ensino Profissional. A decisão do juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, que atendeu ação da Defensoria Pública Geral do Estado, alcança os níveis somente até o Ensino Médio.
Desconto por nível de escolaridade
No caso de instituições de grande porte, o desconto varia de 30% na Educação Infantil até 15% no Ensino Médio e no Ensino Superior semipresencial. Em instituições de médio porte, varia de 20% na Educação Infantil a 10% no semipresencial. Para escolas de pequeno porte, o desconto deverá ser de 10% na Educação Infantil até 5% no Ensino Médio e Superior semipresencial. Foi aprovada também uma tabela especial que vai de 25% a 50% para alunos com Transtorno de Espectro Autista ou portadores de deficiências físicas, motoras ou outras.
Instituições de grande porte, receita anual igual ou maior que R$ 4,8 milhões
Educação Infantil: 30%
Ensino Fundamental: 17,5%
Ensino Médio: 15%
Ensino Superior (presencial): 20%
Ensino Superior (semipresencial): 15%
Ensino Profissional: 17,5%
Instituições de médio porte, Receita anual igual de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões
Educação Infantil: 20%
Ensino Fundamental: 11,67%
Ensino Médio: 10%
Ensino Superior (presencial): 13,33%
Ensino Superior (semipresencial): 10%
Ensino Profissional: 11,67%
Instituições de pequeno porte, Receita anual de até R$ 1,8 milhão
Educação Infantil: 10%
Ensino Fundamental: 5,83%
Ensino Médio: 5%
Ensino Superior (presencial): 6,67%
Ensino Superior (semipresencial): 5%
Ensino Profissional: 5,83%
Alunos com TEA, com deficiências físicas, motoras ou outras
Educação Infantil: 50%
Ensino Fundamental: 30%
Ensino Médio: 25%
Ensino Superior (presencial): 35%
Ensino Superior (semipresencial): 25%
Ensino Profissional: 30%